sexta-feira, 7 de junho de 2013

CONSULTORIA FINANCEIRA AO COMÉRCIO EXTERIOR.

*01)= SOLICITE UMA PLANILHA DE CUSTOS = IMPORTAÇÃO E FINANCIAMENTO PARA MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS NOVOS
E SEMINOVOS DE TODOS OS "SETORES" DE NOSSA ECONOMIA

a) - Importação em *ADMISSÃO TEMPORÁRIA* de máquinas e equipamentos novos e seminovos"
na sua aquisição em caráter temporário com uso e devolução por tempo a determinar.
b) - Pleito na redução do *IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO* com a montagen de um novo *EX-TARIFÁRIO*.
c) - Gestão de *DRAWBACK* - diversos, importe com isenção de tributos para exportar.
d) - Montagens - *RADAR LIMITADO*  com o valor limitado em us$ 150.000 CIF. 180 DIAS = máquina ou equipamentos  
                     *RADAR ILIMITADO* 
 maiores de us$ 150.000 CIF para valores constantes.
e) - Comercial e Importadora com *RECURSOS*, com a emissão da nota fiscal para CAPTAÇÃO DE RECURSOS via BANCOS E BNDES.
f) - Importe como *LOCAÇÃO e COMODATO* de bens de produção c/ longa duração na nacionalização + 20 anos (Consulte)
g) - *PARCELAMENTO DO ICMS NO CUSTO DA IMPORTAÇÃO* com longo prazo de pagamento, ( consulte )
h) - Fornecedores no Exterior de máquinas e equipamentos novos e seminovos, em todos os setores de nossa
economia - sendo feito o *PORTA A PORTA* ( DOOR TO DOOR ) com todos os serviços e longo prazo de pgto.
Pesquisamos suas necessidades de importar todos os produtos, mercadorias, máquinas e equipamentos. (consulte).

*02) = INFORMAÇÕES DO SETOR FINANCEIRO COM FINALIDADES DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS = DIVERSAS ORIGENS

a) - Recursos financiados por agentes do *BNDES/FAT e BANCOS PRIVADOS*, com diversificação de linhas para
máquinas e equipamentos novos e seminovos sendo importados ou nacionais com longo prazos e juros a negociar e subsidiados 

b) - Consultoria e assessoria financeira para tomada de recursos via Bancos estrangeiros para suas importações,*
Capital Business - Credit.*  com longo prazo de pagamento e taxas internacionais a negociar p/valores superiores
a us$250.000 - sendo do total 85% a financiar da aquisição.
os valores para complementar a importação - diversas linhas de crédito nacional de capital de giro = PROGEREN/BNDES/FAT
d)  - Administradora de fundos (securitizadora)  para setor imobiliário ou industrial com investimento de longo prazo e juros a negóciar.- 
garantias reais ou recebíveis - plano de negócios ( estuda firmas em recuperação judicial e outros itens ).
e)  - Financiamento de imóveis todos os setores  para-  pf  =  pj  = novos e usados como correspondente bancário autorizado com longos prazos de pagamento e juros a negociar.
*03)  = MONTAGENS DE PLANOS DE NEGÓCIOS JUNTO A AGENTES DO BNDES PARA PROJETOS DE INVESTIMENTOS
(captação de recursos)*
agente repassador  ou via direto  na modernização da firma podendo ser de pequena a grande monta da estruturação do seu projeto.
atenção =
sr. empreendedor de novas técnicas para incrementar suas  vendas  monte uma  " S.C.M.epp "  = seja repassador = de linhas de crédito subsidiadas do *BNDES*
orientamos na estruturação dessa micro financeira - com uso da alienação fiduciária.
Seja um novo financiador com poucos recursos.
S.C.M.epps -Sociedade de Crédito.
objetivo =
financiar as pessoas físicas e jurídicas em início operacional, sem uma formação de crédito e com  necessidade de recursos paraaquisições de máquinas e equipamentos ou capital de giro 
Solicite modo operacional  
Observação no item  ( E )   FINANCIAMENTO DE IMÓVEIS = não será cobrado taxa de serviços.
nosso objetivo 
repassar os custos 
+ baixos nas planilhas de financiamento = prazos longos e juros.

Consulte-nos.


Santos e Toledo firma parceria com consultoria financeira 
ao comércio exterior

longo prazo de pagamento para seu DOOR TO DOOR 
MONTAMOS AQUISIÇÕES PARA TODOS OS SETORES NA INDÚSTRIA

. - Nossa reputação de mais de 35 anos foi construída sobre a confiabilidade,  fornecendo linhas de crédito diversificadas + agregando a orientação em comércio exterior.
. - Correspondente bancário para - repasse de diversas  linhas do BNDES. com planos de negócios  para  setores ambientais e industirias  tendo  prazos longos de pagamento + juros subsidiados 

Cconsultoria financeira + comércio exterior  =

No comércio gráfico é reconhecida como especialista na orientação de realizar sua importação, via direta ao cliente com e sem radar ou  usando o serviço de Trading Company (capitalizada) para pagamento na origem sem uso do seu capital de giro, repassando  o financiamento total ou parcial, com uma diversificação de linhas de crédito.
Montamos do Financiamento  das  máquinas e equipamentos de acabamento novos e  usados tanto no  (mercado interno e externo) como  off set plana de 01 a 12 cores de unidades, rotativas para jornal e outros, máquinas de acabamento gráfico (+) encadernação,  concentramos em marcas e fornecedores de renome mundial.
 

Você é sempre bem-vindo para  entrar em contato e solicitar nossa visita para sua orientação do modo de realizar a sua importação do modo com o custo mais baixo e  financiamento de longo prazo = chamado no mercado de
DOOR  TO  DOOR - ( PORTA A PORTA ) 
O financiamento de máquinas e equipamentos novos e usados  que você  tem em mente e a procura e necessidade de modernizar seu parque fabril
" atendemos todos os setores de nossa economia - consulte uma planilha com custo de tributos reduzidos e anexo os recursos "

acredite  -  SABER É PODER. - 
Albert Einstein

domingo, 2 de junho de 2013



O Escritório Santos & Toledo conta com novo parceiro na área de qualificação profissional:

BIO RECREAÇÕES

Acesse: www.biorecreacoes.com.br

sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Prezados Clientes,

Informamos que para oferecer maior comodidade aos nossos clientes, estaremos com nova sede na Praça da Sé, nº 21, Conj. 1304 - Edifício São Marcos - a partir do dia 12/11/2012.
 
 
Contato: Tel. 011 2062-3773 / 011 9 9249-9162 / 011 9 9356-3075
 
santosetoledo@gmail.com

quarta-feira, 19 de setembro de 2012

JUROS ABUSIVOS??
TEMOS A SOLUÇÃO!!
RENEGOCIAÇÃO DE  DÍVIDAS
REDUÇÃO DE PARCELAS

- JUROS ABUSIVOS – ANATOCISMO
- BUSCA E APREENSÃO - REINTEGRAÇÃO DE POSSE
- RESSARCIMENTO DE VALORES
Ações Revisionais de Contrato, Suspensão da busca e apreensão
Ação de Restituição de TAC
Negativação indevida

TEL: 2062-3773 – 99249-9162 (CLARO) – 99356-3075 (CLARO)
98325-6277 (TIM) - 96841-5338 (VIVO) -  95254-2553 (OI)

BUSQUE SEUS DIREITOS!!


 




quinta-feira, 26 de julho de 2012

O resgate do cooperativismo de trabalho



O resgate do cooperativismo de trabalhoPor Ives Gandra da Silva Martins Filho

Não é sem tempo que foi aprovado pelo Congresso Nacional o projeto de lei (PL 4622/04) que regulamenta as cooperativas de trabalho em nosso país.

A Constituição da República prevê expressamente que o Estado, como agente normativo e regulador da atividade econômica, deverá apoiar e estimular o cooperativismo (CF, art. 174, § 2º).

Os únicos marcos normativos nacionais, até o momento, que balizavam as cooperativas de trabalho, eram a genérica Lei 5.764/71, sobre o cooperativismo e suas modalidades, e o art. 442, parágrafo único, da CLT, que afastava o vínculo empregatício entre os trabalhadores cooperados e as cooperativas ou tomadoras de seus serviços.

Tais marcos eram notoriamente insuficientes para regular o fenômeno, tanto que houve notório desvirtuamento da modalidade associativa, gerando as falsas cooperativas de trabalho, cujo intuito era exclusivamente burlar a legislação trabalhista, reduzindo custos de contratação de mão de obra pelas empresas.

Quando participamos da 90ª Conferência Internacional do Trabalho em Genebra, no ano de 2002, denunciamos essa prática desvirtuadora do instituto, conseguindo que fosse inserido na Recomendação 193 da OIT dispositivo específico recomendando o combate às falsas cooperativas, que não garantiam aos trabalhadores todos os direitos constitucionalmente assegurados (item 8.1.b).

Se, por um lado, nessa Conferência, se alertou para o problema que ocorria em países em desenvolvimento com as falsas cooperativas de trabalho, essa modalidade organizativa foi amplamente prestigiada com a referida recomendação, como forma de estímulo à empregabilidade e à autogestão empreendedora dos trabalhadores. Tanto que num de seus dispositivos a Recomendação estabelece que não se pode dar às cooperativas de trabalho condições menos favoráveis do que às empresas que se dediquem ao mesmo ramo produtivo ou de serviços (item 7.2).

Por isso chamou a atenção a exigência, pelo Ministério Público do Trabalho, de que a União firmasse termo de ajuste de conduta, alijando das licitações públicas as cooperativas de trabalho, numa atitude preconceituosa e generalizadora quanto às irregularidades de algumas cooperativas, condenando o próprio instituto, ao arrepio da Constituição, da lei e das normas internacionais de estímulo ao cooperativismo laboral.

O ponto nodal do desvirtuamento das cooperativas de trabalho era o de não haver norma legal específica garantindo aos trabalhadores cooperados os mesmos direitos garantidos constitucionalmente a todos os trabalhadores brasileiros pelo art. 7º da Constituição Federal. A essência do PL 4622/04, que ataca a raiz dos desvirtuamentos, é justamente garantir ao cooperado esses direitos, tais como elencados nos arts. 7º e 8º do projeto, que são como sua espinha dorsal.

Por outro lado, os princípios básicos que regem uma cooperativa de trabalho, e que eram maculados pelas falsas cooperativas, tais como seu surgimento espontâneo da vontade dos trabalhadores, e não criadas pelas empresas, bem como a autogestão e liberdade de filiação, ficaram estampados no art. 3º do projeto.

Nesse sentido, terão o Ministério Público e a Justiça do Trabalho os parâmetros legais concretos para separar o joio do trigo, sem preconceitos ou voluntarismos. As regras, agora, são claras.

É de se louvar o empenho de figuras exponenciais como o Professor Paul Singer, Secretário de Economia Solidária do Ministério do Trabalho, e Rosany Holler, Vice-Presidente da OCB na época da maturação do projeto, que acreditaram numa organização laboral que valoriza o homem como gestor de seus negócios e empreendedor em associação com outros trabalhadores, para oferecer à sociedade bens e serviços de que ela necessita (art. 4º, I e II).

A nova lei virá resgatar, em nosso país, a grandeza e beleza dessa modalidade organizativa laboral, que prestigia o trabalhador como dono de seu próprio negócio, em regime de solidariedade e coordenação de esforços, visando sua colocação no mercado, o sustento de suas famílias e o bem de toda a sociedade. Auguramos um futuro promissor às novas cooperativas de trabalho sob o pálio da nova lei.

Ives Gandra da Silva Martins Filho -  Ministro do Tribunal Superior do Trabalho

sábado, 10 de março de 2012

Ipiranga

O Escritório está localizado no Bairro do Ipiranga próximo ao Museu do Ipiranga e Museu de Zoologia. Estacionamento na Rua Moreira e Costa travessa da Avenida Nazaré, próximo ao Bar do Nico.